Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado a empresa VOBIS WEB CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA. , doravante denomidada CONTRATADA identificada no Ítem 1 e, de outro lado agora denominada CONTRATANTE, identificada no Ítem 2, tem entre si estabelecidas as seguintes clausulas e condições do contrato de Prestação de Serviço de Hospedagem de web-sites.
1. CONTRATADA
Empresa: VOBIS WEB CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 06.916.682/0001-63
Endereço: Rua Silvio Bonilha, 50
Município: São Paulo - SP
CEP : 02914-110
Endereço internet: http://www.vobis.com.br
E-mail:atendimento@vobis.com.br
Telefone: (11) 3977-7227
2. CONTRATANTE
Nome/Razão Social..: ____________________________________________
CNPJ/C.P.F.: _____________________________
Responsável: _____________________________
CPF: ______________________
E_mail: __________________________________
Telefone(s): ______________________________
Endereço: ______________________________________________________
Bairro: _________________________________
Município: ______________________________ Estado: ___
CEP: ______________
OUTROS DADOS QUE ACHAR NECESSÁRIO.
3. OBJETO
O presente contrato tem por objeto a regulamentação do serviço de hospedagem de site oferecido pela CONTRATADA a CONTRATANTE:
I - DOMÍNIO ______________________________________
II - A CONTRATANTE optou pelo seguinte plano de serviço:
a) Plano ___________ - R$ __________
b) Periodicidade de pagamento: ________
c) Forma de pagamento: _____________
d) Data de Vencimento: Dia ___ de cada mês
DETALHES DOS PLANOS:
§ 1. Todos os planos, possuem limites de recursos estipulados publicamente no site da CONTRATADA, mais especificamente no seguinte endereço:
http://www.vobis.com.br/
§ 2. As partes ficam livres para acordarem sobre a forma de medição e tarifação da utilizacao destes recursos, cujos termos devem ser formalizados por escrito mediante correspondência eletrônica (e-mail).
§ 3. Fica previamente estabelecido que a ferramenta utilizada para medição de consumo de recursos de rede sera o Awstats.
§ 4. A CONTRATANTE fica ciente de que os limites de todos os recursos disponibilizados podem ser modificados pela CONTRATADA mediante aviso prévio de 30 dias, podendo o mesmo se dar através de mensagem eletrônica (e-mail) enviada a CONTRATANTE e/ou através de publicação no site da CONTRATADA.
4. ACEITE DOS TERMOS DESTE CONTRATO
I - Ao efetuar o cadastro através do endereço internet da CONTRATADA, a CONTRATANTE declara o aceite deste instrumento.
II - Informa-mos que a contratada já poderá utilizar os serviços contratados a partir do momento que receber o e-mail com os dados cadastrais, prazo de 2 horas apos envio do comprovante de pagamento, ficando no aguardo apenas desde comprovante para garantir os direitos e deveres de ambas as partes.
5. PRAZOS
I - O presente contrato tem início imediato e validade indeterminada, podendo ser rescindido pela CONTRATANTE após decorrido o primeiro período especificado no artigo 3 paragrafo II item b, contados a partir da data de recebimento do aceite deste intrumento.
6. PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
I - A forma e a periodicidade de pagamento e escolhida pela CONTRATANTE no ato de seu cadastro e estão explicitas no artigo 3, paragrafos I, II e III
II - A CONTRATANTE fica ciente de que as prestações devem ser pagas antecipadamente ao período de utilização dos serviços, até o dia do vencimento.
III - A CONTRATADA reajustará os valores estipulados neste instrumento anualmente, no caso dos contratos renovados automaticamente, aplicando-se o indice IGP-M.
IV - A CONTRATADA poderá a seu critério alterar as formas de pagamento especificadas no ítem 3 parágrafo II item c, sempre objetivando facilitar o relacionamento com a CONTRATANTE. Poderá a CONTRATANTE optar por novas opções de pagamento bastando para tanto um comunicado a CONTRATADA.
7. DESPESAS
V - Fica a CONTRATANTE ciente de que envio de titulos pelo correio estão sujeitos a cobrança de taxa de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) qualquer que seja sua periodicidade.
VI - Fica também a CONTRATANTE ciente de que envio de boleto mensal, através de correspondência eletrônica, está sujeita a cobrança de taxa de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) referentes a repasse de taxa bancária e serviços relacionados.
VII - O não pagamento das prestações vencidas após o término do período de utilização está sujeito a protesto com registro em cartório.
8. ATRASOS NOS PAGAMENTOS
I - Ocorrendo atraso no pagamento acarretará multa de 2,00% (dois por cento) que irá incidir sobre o valor das prestações vencidas, mais juros moratórios igualmente a variação da taxa SELIC do período.
II - A CONTRATADA poderá, após 10 (dez) dias decorridos da data do vencimento, interromper a prestação dos serviços mediante aviso prévio de 15 dias, isentando-se a CONTRATADA da manutenção dos dados da CONTRATANTE por ventura existentes nos servidores da CONTRATADA.
III - A CONTRATANTE autoriza a cobrança da taxa de serviço no valor de R$ 20,00 (quinze reais) para reativação dos serviços após a liquidação de débitos pendentes.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Garantir que qualquer informação publicada no espaço cedido pela CONTRATADA não viole qualquer lei federal, estadual ou municipal.
II - Isentar a CONTRATADA de qualquer responsabilidade civil e criminal caso o conteúdo disponibilizado viole lei federal, estadual ou municipal.
III - É de total responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção e desenvolvimento do site hospedado, isentando-se a CONTRATADA da necessidade de correção de quaisquer problemas comprovadamente não relacionados a infra-estrutura de servidores disponibilizada pela CONTRATADA.
IV - Fica a CONTRATANTE obrigada a informar a CONTRATADA expressamente no caso de cancelamento dos serviços mediante aviso prévio com antecedência de 30 dias.
10. OBRIGACOES DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA compromete-se com um nível de servço igual ou superior a 99,99% (noventa e nove por cento e noventa e nove decimos).
§ 1? Entenda-se como disponibilidade do serviço o acesso aos servidores da CONTRATADA a partir de qualquer um dos pontos de conexão internet disponibilizados por empresas públicas ou privadas, não somente a partir do ponto de acesso utilizado pela CONTRATANTE.
II - A CONTRATADA compromete-se com a manutenção de todos os sistemas utilizados pela CONTRATANTE bem como da sua atualização para garantia da segurança dos dados publicados.
III - A CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender o serviço prestado a CONTRATANTE a qualquer momento em que for constatada uma infração ou violação a qualquer termo deste contrato, leis, ou normas de uso aceitáveis.
§ 1. Inclua-se dentre as práticas não aceitaveis o envio de mensagens não solicitadas a terceiros, tecnicamente denominadas de SPAM, bem como a disponibilização de conteúdos que infrinjam leis e/ou agridam a moral e os bons costumes.
10. ISENÇÕES E GARANTIAS
A CONTRATADA isenta-se de responsabilidade pela interrupção dos serviços prestados nos casos abaixo:
I - Problemas de força maior que não permitam a disponibilizacao dos serviços contratados.
II - Problemas nos serviços de comunicação de dados utilizados pela CONTRATADA, fornecidos e mantidos pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
III - E de total responsabilidade da CONTRATANTE a guarda de copia dos arquivos por ela disponibilizados nos servidores da CONTRATADA.
IV - A CONTRATADA não se responsabiliza pela integridade dos arquivos da CONTRATANTE, embora seja feita uma copia diaria ou semanal, de acordo com critérios estipulados pela CONTRATADA, como forma de agilizar eventuais problemas causados por exclusão indevida de arquivos ou pastas. Em caso de exclusão, alteração ou danificação de arquivos disponibilizados pela CONTRATANTE, seja qual for o motivo, cabe exclusivamente a CONTRATANTE a reposição dos mesmos.
11. FORO
I - As partes elegem o foro do Município de São Paulo , SP, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergêcias jurídicas que possam decorrer da execução deste contrato.
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